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Atuação técnica e estratégica em demandas Trabalhistas, Cíveis, Familiares e Previdenciárias. Protegemos o seu patrimônio com dedicação exclusiva.

Dr. Petterson Oss Emer - Advogado em Marechal Cândido Rondon, Oeste do Paraná e Atendimento Online em todo o Brasil
Especialista MasterProteção Patrimonial & Trabalhista
Dr. Petterson Oss Emer - Advogado em Marechal Cândido Rondon, Toledo, Cascavel e atendimento remoto para todo o Brasil

Sobre Mim

Acredito que a melhor defesa jurídica nasce da compreensão profunda da realidade. Sou o Dr. Petterson Oss Emer, advogado atuante com foco em Direito Trabalhista, Civil, Previdenciário e Médico. Com escritório físico em Marechal Cândido Rondon, atendo toda a região Oeste do Paraná (incluindo Mercedes, Santa Helena, Cascavel, Toledo e Assis Chateaubriand), além de oferecer atendimento 100% digital para todo o Brasil.

Antes de me dedicar integralmente à advocacia, consolidei mais de 10 anos de experiência prática nas áreas da saúde e medicina ocupacional. Hoje, essa bagagem é o meu principal diferencial estratégico na advocacia. Por ter vivenciado o dia a dia da aplicação das normas de segurança e das rotinas administrativas.

Seja de forma presencial no Oeste do Paraná ou virtualmente em qualquer lugar do Brasil, estou à disposição para oferecer assistência jurídica especializada e estratégica para o seu caso.

Atendimento RápidoRetorno via WhatsApp em poucos minutos.
Foco no ClienteTratamento individualizado para cada caso.
EspecializaçãoPós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
TransparênciaSem promessas vazias, apenas a verdade jurídica.
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Perguntas Frequentes

Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns.

Você atende clientes de outras cidades ou apenas de Marechal Cândido Rondon e região?
Com o processo eletrônico (como eproc e Projudi) e o atendimento digital, conseguimos representar clientes em diversas regiões, garantindo a mesma proximidade e eficiência técnica.
Posso receber Insalubridade e Periculosidade de forma cumulativa?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, § 2º, estabelece que os adicionais não são cumulativos. Caso o ambiente de trabalho seja, ao mesmo tempo, insalubre e perigoso, o trabalhador poderá optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso financeiramente.

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